Questão FC879305
Tendo sido citado em execução trabalhista para pagar débito já quitado, o executado deverá comprovar o pagamento por meio de
Execução Trabalhista
FCC · 2004
Tendo sido citado em execução trabalhista para pagar débito já quitado, o executado deverá comprovar o pagamento por meio de
- impugnação à sentença de liquidação.
- agravo de petição.
- embargos à execução.
- mandado de segurança.
- recurso ordinário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O executado citado para pagar débito já quitado deve comprovar a quitação por meio de embargos à execução. Trata-se do instrumento processual previsto no art. 884 da CLT, destinado a defender, na fase de execução, matérias relacionadas ao cumprimento da decisão, ao cumprimento de acordo, à quitação e à prescrição.
Os embargos devem ser opostos no prazo de 5 dias contados da garantia da execução ou da penhora. Na petição o executado juntará prova do pagamento, como recibos, comprovantes bancários ou termos de quitação, e requererá a extinção ou a redução da execução.
A defesa nas hipóteses elencadas tem caráter sumário, mas admite produção de prova documental e, se necessário, outras provas. Após os embargos, o exequente terá o mesmo prazo para impugnar.
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