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Questão FC879306

Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera como impenhoráveis. A impossibilidade de apreensão desses bens para a satisfação do crédito contido no título executivo é

Execução Trabalhista

FCC · 2025

Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera como impenhoráveis. A impossibilidade de apreensão desses bens para a satisfação do crédito contido no título executivo é definida por lei e por Tese de Repercussão Geral adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que 

  1. a impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança é limitada ao valor de sessenta salários-mínimos.
  2. não se beneficiará da impenhorabilidade do bem de família aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.
  3. é impenhorável a pequena propriedade rural, constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a seis módulos fiscais do município de localização.
  4. a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel de maior valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro do Imóveis, quando o casal ou entidade familiar for possuidor de vários imóveis utilizados como residência.
  5. são impenhoráveis, para qualquer fim, os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, tendo em vista serem essenciais para a produção e o sustento da família do executado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A regra da impenhorabilidade do bem de família protege a residência habitual da família contra execução. Contudo, há hipótese de mitigação quando ocorre conduta dolosa do proprietário.

Segundo o Art. 4º da Lei 8.009/1990, não se beneficia da impenhorabilidade quem, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel de maior valor com o propósito de transferir para ele a residência familiar, independentemente de manter ou não a moradia anterior.

Trata‑se de fraude contra credores: a proteção não alcança quem pratica o ato para frustrar a execução.

Na prática, o juiz pode transferir a impenhorabilidade para a moradia anterior ou anular a alienação, liberando o imóvel mais valioso para satisfação do crédito.

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