Questão FC879306
Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera como impenhoráveis. A impossibilidade de apreensão desses bens para a satisfação do crédito contido no título executivo é
Execução Trabalhista
FCC · 2025
Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera como impenhoráveis. A impossibilidade de apreensão desses bens para a satisfação do crédito contido no título executivo é definida por lei e por Tese de Repercussão Geral adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que
- a impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança é limitada ao valor de sessenta salários-mínimos.
- não se beneficiará da impenhorabilidade do bem de família aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.
- é impenhorável a pequena propriedade rural, constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a seis módulos fiscais do município de localização.
- a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel de maior valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro do Imóveis, quando o casal ou entidade familiar for possuidor de vários imóveis utilizados como residência.
- são impenhoráveis, para qualquer fim, os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, tendo em vista serem essenciais para a produção e o sustento da família do executado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra da impenhorabilidade do bem de família protege a residência habitual da família contra execução. Contudo, há hipótese de mitigação quando ocorre conduta dolosa do proprietário.
Segundo o Art. 4º da Lei 8.009/1990, não se beneficia da impenhorabilidade quem, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel de maior valor com o propósito de transferir para ele a residência familiar, independentemente de manter ou não a moradia anterior.
Trata‑se de fraude contra credores: a proteção não alcança quem pratica o ato para frustrar a execução.
Na prática, o juiz pode transferir a impenhorabilidade para a moradia anterior ou anular a alienação, liberando o imóvel mais valioso para satisfação do crédito.
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