Questão FC879307
Amabily trabalhou como empregada doméstica na residência de Abimael por 5 anos. Após ser dispensada, ajuizou uma reclamação trabalhista, que foi julgada procedente, com o reconheci
Execução Trabalhista
FCC · 2025
Amabily trabalhou como empregada doméstica na residência de Abimael por 5 anos. Após ser dispensada, ajuizou uma reclamação trabalhista, que foi julgada procedente, com o reconhecimento do vinculo empregatício e a condenação de Abimael no pagamento de R$ 35.000,00 referentes às verbas trabalhistas reconhecidas. Na fase de execução, não tendo Abimael pago o débito, o juiz determinou a penhora de bens do devedor. Penhorado um imóvel de propriedade de Abimael avaliado em R$ 1.000.000,00, este apresentou embargos é execução alegando ser esse seu único bem e que se trata de sua residência familiar, sendo garantida a impenhorabilidade do bem de família.
O juiz, após analisar o caso, decidiu manter a penhora. Considerando a legislação aplicável,
- o Imóvel não poderia ser penhorado, pois o valor do crédito reconhecido é Inferior a dez por cento do valor da avaliação do bem.
- a penhora do Imóvel só seria válida se o juiz tivesse constatado confusão patrimonial entre os bens pessoais de Abimael e sua atividade econômica, o que não foi comprovado.
- o Imóvel não poderia ser penhorado, pois a impenhorabllidade é oponível em qualquer processo trabalhista, Inclusive naqueles movidos em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.
- o Imóvel poderia ser penhorado, pois a impenhorabllidade não é oponível em processo trabalhista que tenha sido movido em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.
- o Imóvel poderia ser penhorado, pois a impenhorabilidade não é oponível em processo trabalhista que tenha sido movido em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e por tratar-se de Imóvel de elevado valor.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a impenhorabilidade do bem de família é norma de ordem pública e, por isso, é oponível em qualquer execução, inclusive nas trabalhistas. A regra básica está na Lei nº 8.009/90, que protege a residência familiar contra penhora.
Importante: antes da edição da Lei Complementar nº 150/2015 havia exceção que permitia a penhora para créditos de empregados domésticos; essa exceção foi revogada. Assim, os créditos trabalhistas relacionados ao serviço doméstico não autorizam mais a constrição do imóvel-residência.
Na prática, a penhora do imóvel de Abimael é indevida; o devedor pode alegar a impenhorabilidade a qualquer tempo e o juiz deve reconhecer a proteção prevista em lei.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em