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Questão FC879310

Sobre a arrematação, como ato que implica a transferência coercitiva dos bens penhorados do devedor para um terceiro, pessoa física ou jurídica denominada de arrematante, a legisla

Execução Trabalhista

FCC · 2023

Sobre a arrematação, como ato que implica a transferência coercitiva dos bens penhorados do devedor para um terceiro, pessoa física ou jurídica denominada de arrematante, a legislação prevê que:

  1. A mesma será feita em dia e hora anunciados por edital, afixado na sede do juízo e publicado em jornal de grande circulação, com antecedência de 15 dias.
  2. Não tendo o arrematante, e nem seu fiador, pago o preço da arrematação no prazo de 48 horas, perderá, em benefício da execução, o sinal que havia dado, voltando à praça os bens penhorados.
  3. O lance deve ser garantido pelo arrematante com sinal correspondente a 20% do seu valor, sendo que, se este, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, o sinal dado será perdido em benefício da execução.
  4. O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 30% do seu valor.
  5. Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, a hasta pública será cancelada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A letra C expõe a regra prevista na CLT quanto à arrematação: o arrematante deve garantir o lance com sinal de 20% do valor oferecido. Esse depósito funciona como garantia imediata da proposta, evitando lances de fachada e assegurando o prosseguimento do feito.

Se o arrematante ou seu fiador não efetuar o pagamento do preço da arrematação no prazo de 24 horas contadas do ato da arrematação, perderá o referido sinal em benefício da execução, e os bens voltarão à praça para nova hasta pública.

Essa disciplina está prevista no Art. 888, §§ 2º e 4º, da CLT, que fixa proporcionalidade e coerção na transferência de bens penhorados, garantindo segurança jurídica às fases finais da execução.

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