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Questão FC879316

Homologada a arrematação de determinado imóvel em execução na Justiça do Trabalho, foram intimadas as partes, seus advogados e o arrematante. Não tendo havido recurso dessa decisão

Execução Trabalhista

FCC · 2016

Homologada a arrematação de determinado imóvel em execução na Justiça do Trabalho, foram intimadas as partes, seus advogados e o arrematante. Não tendo havido recurso dessa decisão, o juiz ordenou a expedição da carta de arrematação e do alvará ao exequente. Antes que esses últimos despachos fossem cumpridos, apresentou petição o síndico do condomínio em que localizado o imóvel, requerendo que fosse deduzido do valor da arrematação o valor da dívida da unidade alienada para com o mesmo condomínio. Em seguida, apresentou petição requerendo a dedução de sua meação a mulher do executado. Recebendo os autos em conclusão, o juiz deferiu este último requerimento, mas, com relação àquele do condomínio, determinou que o arrematante, além do preço da arrematação já depositado, pagasse ao condomínio a dívida do imóvel. Agravando de petição o arrematante dessa última decisão e o exequente daquela outra que deferiu a dedução do valor da meação da mulher, é decisão correta

  1. negar provimento a ambos os agravos, porque a obrigação de pagar as dívidas condominiais é propter rem, passando, portanto, ao arrematante, assim como a meação da mulher deve ser reservada, se ela não era parte na execução.
  2. dar provimento ao agravo do arrematante, porque, feita a homologação sem a imposição das dívidas condominiais e sem que o condomínio apresentasse embargo ou recurso dessa decisão, não seria mais possível, naqueles autos, alterar essa decisão. Idênticas razões levariam ao provimento do agravo do exequente, se a mulher, ciente da arrematação, não embargou, nem agravou de petição.
  3. dar provimento ao agravo do arrematante, porque ele deve receber o imóvel livre de quaisquer dívidas e dar provimento ao do exequente, se a mulher, na vigência do casamento e morando no mesmo local que o marido, não houver antes da homologação formulado idêntico requerimento de dedução de sua meação.
  4. negar provimento ao agravo do arrematante, porque a dívida condominial é propter rem, e negar provimento ao do exequente, para manter a reserva de sua meação da mulher que é terceira na execução e não responde por dívidas que não foram contraídas pelo marido para o sustento da família.
  5. solicitar outras informações, uma vez que não há dados suficientes para uma resposta conclusiva, pois as soluções variariam de acordo com a natureza da dívida condominial e com o regime de casamento entre o executado e sua mulher.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Dar provimento ao agravo do arrematante é correto porque, uma vez homologada a arrematação sem que constasse no edital a existência de ônus condominiais e sem que o condomínio tenha oposto embargos ou interposto recurso, ocorreu preclusão sobre essa matéria. Não se pode, nos próprios autos, modificar a situação definida pela homologação depois de esgotados os meios processuais disponíveis.

As mesmas razões justificam o provimento quanto à dedução da meação da mulher, desde que ela, ciente da arrematação, não tenha formulado embargos nem agravado de petição. A ausência de atuação no prazo próprio implica perda do direito de discutir a questão na execução.

Consequentemente, o arrematante não deve ser compelido a pagar valores não previstos no edital, e a carta de arrematação/alvará devem ser expedidos conforme a homologação.

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