Questão FC879324
Após várias negociações entre o sindicato dos professores e o sindicato dos estabelecimentos de ensino para celebração de convenção coletiva de trabalho, os esforços restaram infru
Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
FCC · 2024
Após várias negociações entre o sindicato dos professores e o sindicato dos estabelecimentos de ensino para celebração de convenção coletiva de trabalho, os esforços restaram infrutíferos, razão pela qual o sindicato dos empregados ajuizou dissídio coletivo que, depois de processado nos moldes da lei, teve sentença normativa proferida. Ocorre que o sindicato dos empregadores não concorda com algumas das cláusulas fixadas, pretendendo recorrer da decisão. No caso, o sindicato dos empregadores deverá ingressar com
- agravo regimental para o TST.
- recurso de revista para o TRT.
- recurso de revista para o TST.
- recurso ordinário para o TRT.
- recurso ordinário para o TST.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Quando um sindicato patronal não concorda com cláusulas de uma sentença normativa proferida em dissídio coletivo originariamente processado pelo Tribunal Regional do Trabalho, o recurso cabível é o recurso ordinário ao TST.
Isso decorre da regra processual trabalhista que prevê a possibilidade de recorrer das decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos TRTs, nos dissídios coletivos, por meio do recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho.
O prazo para interposição é de 8 dias e a competência para julgamento recursal é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
Portanto, o sindicato dos empregadores deve interpor recurso ordinário ao TST dentro do prazo legal.
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