Questão FC879326
A forma jurisdicional de solução dos conflitos coletivos de trabalho se dá por meio do ajuizamento de ação própria perante a Justiça do Trabalho, denominada de dissídio coletivo, s
Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
FCC · 2018
A forma jurisdicional de solução dos conflitos coletivos de trabalho se dá por meio do ajuizamento de ação própria perante a Justiça do Trabalho, denominada de dissídio coletivo, sendo que
- havendo convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em vigor, deverá ser instaurado dentro dos 90 dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.
- estando o conflito limitado à base territorial correspondente à jurisdição de um único TRT, a competência para julgar o dissídio coletivo será deste TRT.
- a decisão nele proferida faz coisa julgada formal e material.
- a revisão da decisão que fixar condições de trabalho não pode ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator da mesma e nem pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, sendo faculdade exclusiva das partes o seu requerimento.
- é necessário o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra é que a competência para processar e julgar o dissídio coletivo acompanha a base territorial onde o conflito ocorreu.
Assim, se o confronto social estiver restrito ao território correspondente à jurisdição de um único TRT, esse Tribunal será competente para conhecer e decidir a ação.
O fundamento legal encontra-se na CLT, que vincula a competência dos Tribunais Regionais ao local de ocorrência do dissídio.
Na prática, isso significa que sindicatos, empregadores e Ministério Público do Trabalho devem propor o dissídio perante o TRT cujo território abrange a categoria ou a região afetada.
Se o conflito ultrapassar mais de uma base territorial, a competência será do TST, que centraliza dissídios coletivos de âmbito nacional ou interestadual.
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