Questão FC879330
Quanto aos dissídios coletivos,
Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
FCC · 2015
Quanto aos dissídios coletivos,
- quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida em dissídio coletivo, poderão os empregados ou seus sindicatos, conforme a efetiva outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara do Trabalho ou Juízo competente, sendo vedado questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão, salvo no que se refere às cláusulas econômicas.
- decorridos mais de 3 meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições tenham se tornado injustas ou inaplicáveis. A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.
- a representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os interessados na solução do dissídio coletivo, associados ou não, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.
- em caso de dissídio coletivo, que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes. O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 2 anos.
- a decisão sobre novas condições de trabalho do dissídio coletivo poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal por solicitação de 1 ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes; por solicitação de 1 ou mais sindicatos de empregados; ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão; por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A decisão que fixa novas condições de trabalho em dissídio coletivo pode ser estendida para todos os empregados da mesma categoria profissional na jurisdição do Tribunal quando for considerado justo e conveniente, mesmo que a ação tenha envolvido apenas uma fração dos trabalhadores.
Essa extensão pode ocorrer por solicitação de:
1) um ou mais empregadores, ou qualquer sindicato desses empregadores;
2) um ou mais sindicatos de empregados;
3) ex officio pelo Tribunal que proferiu a decisão;
4) pela solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
A medida concretiza o caráter coletivo da sentença normativa, possibilitando efeitos amplos, e o Tribunal deverá marcar a data em que a extensão entrará em vigor, conforme previsto na legislação aplicável.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em