Questão FC879331
Conforme expresso dispositivo legal, em dissídio coletivo a decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissio
Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
FCC · 2015
Conforme expresso dispositivo legal, em dissídio coletivo a decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal. Entretanto, NÃO possuiu legitimidade para tal solicitação
- um ou mais empregadores ou de qualquer sindicato destes.
- um ou mais sindicatos de empregados.
- agente da Delegacia Regional do Trabalho.
- o próprio Tribunal que proferiu a decisão, ex officio.
- Ministério Público do Trabalho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Agente da Delegacia Regional do Trabalho não possui legitimidade para instaurar ou requerer dissídio coletivo que vise extensão de novas condições de trabalho.
O dissídio coletivo é forma judicial de heterocomposição destinada a interpretar ou criar normas gerais da relação coletiva de trabalho, e a representação para sua instauração é prerrogativa de entidades que representam a categoria.
Conforme art. 857 da CLT e a legislação correlata, têm legitimidade as associações sindicais, os empregadores (ou suas entidades), e, na ausência de sindicato, a comissão de trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho só ajuíza em hipóteses específicas, como atividades essenciais com risco ao interesse público.
Já a Delegacia Regional do Trabalho é órgão administrativo de fiscalização e não titular de representação sindical ou de interesses coletivos aptos a instaurar dissídio, motivo pelo qual o agente ali lotado não pode formular a referida solicitação.
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