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Questão FC879334

Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, são submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho tanto dissídios individuais como dissídios coletivos. Sobre

Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)

FCC · 2013

Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, são submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho tanto dissídios individuais como dissídios coletivos. Sobre esses últimos, com base na CLT, é correto afirmar que:

  1. a instância em dissídio coletivo será instaurada apenas mediante representação escrita das associações sindicais, em qualquer situação.
  2. em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente estender tais condições de trabalho aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
  3. a decisão sobre novas condições de trabalho não poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal, apenas aos da mesma empresa.
  4. decorrido mais de 6 (seis) meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.
  5. a revisão será julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão tiver sido proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A previsão encontra-se no art. 868 da CLT: quando o dissídio coletivo tiver por motivo novas condições de trabalho e apenas uma fração de empregados da empresa figure como parte, o Tribunal, na própria decisão, poderá estender essas condições aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão.


Elementos essenciais: (1) incidir sobre novas condições de trabalho; (2) apenas parte dos empregados estar na ação; (3) destinatários da extensão serem da mesma profissão dentro da mesma empresa. A extensão não é automática: depende da apreciação do Tribunal, que só a fará se julgar justo e conveniente.


Na prática, a medida busca uniformizar condições para evitar desigualdades internas, conferindo ao Tribunal discricionariedade para ponderar interesse coletivo e equidade entre trabalhadores da mesma função.

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