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Questão FC879335

A sentença normativa vigorará a partir

Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)

FCC · 2013

A sentença normativa vigorará a partir

  1. do dia imediato ao termo final de vigência, quando o dissídio for ajuizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias posteriores a seu termo final.
  2. do dia imediato ao termo final de vigência, quando o dissídio for ajuizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a seu termo final.
  3. do dia imediato ao termo final de sua vigência, quando o dissídio for ajuizado após o prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a seu termo final.
  4. da data de sua publicação, quando houver acordo, convenção ou sentença normativa em vigor.
  5. da data de sua publicação, quando o dissídio for ajuizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a seu termo final.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Regra: quando o dissídio coletivo é ajuizado dentro dos 60 dias anteriores ao termo final do acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, a sentença normativa passa a vigorar a partir do dia imediato ao termo final desse instrumento.

Isso significa que a nova norma produzida pelo dissídio terá início tão logo termine a vigência do instrumento anterior, evitando lacuna normativa e assegurando continuidade das condições coletivas.

O fundamento legal está no disposto em art. 616, §3º e no parágrafo único do dispositivo que trata da vigência da sentença normativa, que autoriza essa antecipação de eficácia quando o dissídio é proposto no prazo legal.

Na prática, quem negocia ou ajuíza dentro desse prazo consegue que as novas regras incidam desde o dia seguinte ao término do instrumento precedente.

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