Questão FC879337
Em relação ao dissídio coletivo, é INCORRETO afirmar:
Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
FCC · 2012
Em relação ao dissídio coletivo, é INCORRETO afirmar:
- O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a quatro anos.
- O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da Assembleia Geral de Trabalhadores (AGT) constituem peças essenciais à instauração do processo de dissídio coletivo.
- A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.
- Em face de pessoa jurídica de direito público não cabe dissídio coletivo, ainda que a mesma mantenha empregados.
- Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva está errada porque não é absoluta: o dissídio coletivo pode ser proposto em face de pessoa jurídica de direito público quando a matéria versar sobre cláusulas de natureza social. Essa possibilidade decorre da interpretação da Convenção 151 da OIT, ratificada pelo Brasil, e do entendimento consolidado no TST (OJ 05 da SDC), que admite a tutela coletiva para proteger condições de trabalho.
Em contrapartida, questões de caráter econômico ou que envolvam reorganização de despesas públicas submetem‑se ao regime jurídico‑administrativo e, via de regra, não se prestam ao dissídio coletivo. Exemplos de cláusulas sociais: jornada, intervalos, férias e condições de segurança; exemplos de cláusulas econômicas: aumento salarial e vantagens pecuniárias.
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