Questão FC879339
Considere as seguintes assertivas a respeito da revisão da sentença normativa: I. A revisão de sentença normativa poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, do Minis
Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
FCC · 2010
Considere as seguintes assertivas a respeito da revisão da sentença normativa:
I. A revisão de sentença normativa poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, do Ministério Público do Trabalho, dos sindicatos ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.
II. Decorrido mais de seis meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando tiverem sido modificadas as circunstâncias que as ditaram.
III. No pedido de revisão não é possível o acréscimo de novas condições de trabalho que não foram objeto do dissídio originário.
IV. A revisão será julgada pelo tribunal que tiver proferido a decisão, depois de ouvido o Ministério Público do Trabalho.
Está correto o que consta APENAS em
- III e IV.
- I, II e III.
- I e III.
- I, III e IV.
- I, II e IV.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa (D) está correta porque reúne as regras previstas na CLT acerca da revisão da sentença normativa.
Legitimidade ativa: a revisão pode ser promovida pelo Tribunal prolator, pelo Ministério Público do Trabalho, por associações sindicais ou por empregador(es) interessados, conforme previsão legal (art. 874 da CLT), ou seja, essas são as partes legitimadas para suscitar o dissídio revisional.
Limitação do pedido: o objeto da revisão é a alteração das condições previamente fixadas no dissídio originário; não se admite o acréscimo de condições novas alheias ao conteúdo do dissídio revisional.
Competência para julgar: a revisão será decidida pelo Tribunal que proferiu a decisão, após a oitiva da Procuradoria da Justiça do Trabalho (art. 875 da CLT), garantindo a sequência processual e a participação do MPT.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em