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Questão FC879340

Um dissídio coletivo não foi ajuizado dentro dos sessenta dias anteriores ao termo final da Convenção Coletiva vigente de uma categoria de trabalho, tendo sido ajuizado após este p

Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)

FCC · 2009

Um dissídio coletivo não foi ajuizado dentro dos sessenta dias anteriores ao termo final da Convenção Coletiva vigente de uma categoria de trabalho, tendo sido ajuizado após este prazo. Neste caso, a sentença normativa vigorará a partir

  1. da data de sua publicação.
  2. da data de seu ajuizamento.
  3. da data do seu trânsito em julgado.
  4. do dia imediato ao termo final de vigência da convenção coletiva.
  5. do dia seguinte à publicação do seu trânsito em julgado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A resposta correta é a letra A: a sentença normativa vigorará a partir da data de sua publicação.

Isso ocorre porque o dissídio coletivo foi ajuizado fora do prazo de sessenta dias anteriores ao termo final da convenção vigente. Nessa hipótese a lei condiciona o início da eficácia da decisão à sua publicação, garantindo que a norma só produza efeitos a partir do momento em que se torna formalmente conhecida.

Em termos práticos, a publicação marca a data em que a sentença se torna acessível às partes e ao público, evitando aplicação retroativa enquanto vigorava o instrumento coletivo anterior.

Fundamento: previsão legal que disciplina a vigência da sentença normativa em dissídio coletivo ajuizado após o prazo previsto.

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