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Questão FC879341

Os dissídios coletivos para interpretação de cláusulas de convenções coletivas e os dissídios coletivos para interpretação de disposições legais particulares de categoria profissio

Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)

FCC · 2009

Os dissídios coletivos para interpretação de cláusulas de convenções coletivas e os dissídios coletivos para interpretação de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica classificam-se em dissídios coletivos de natureza

  1. jurídica.
  2. econômica.
  3. jurídica e econômica, respectivamente.
  4. econômica e jurídica, respectivamente.
  5. de interesse e econômica, respectivamente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Os conflitos sobre a interpretação de cláusulas de convenções coletivas e de disposições legais específicas configuram dissídios coletivos de natureza jurídica.

Isso porque sua finalidade é esclarecer o alcance e o sentido de normas já existentes, não criar novas condições econômicas. Em tais dissídios o centro da controvérsia é o conteúdo normativo e sua aplicação ao caso concreto.

Ao julgar, o órgão competente realiza uma atividade tipicamente jurídica: interpreta textos legais, instrumentos de negociação coletiva e atos normativos para uniformizar a aplicação do direito entre empregadores e empregados.

O resultado é uma decisão que delimita direitos e deveres, indicando como as normas devem ser compreendidas e aplicadas na relação coletiva, conferindo segurança jurídica às partes.

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