Questão FC879341
Os dissídios coletivos para interpretação de cláusulas de convenções coletivas e os dissídios coletivos para interpretação de disposições legais particulares de categoria profissio
Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
FCC · 2009
Os dissídios coletivos para interpretação de cláusulas de convenções coletivas e os dissídios coletivos para interpretação de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica classificam-se em dissídios coletivos de natureza
- jurídica.
- econômica.
- jurídica e econômica, respectivamente.
- econômica e jurídica, respectivamente.
- de interesse e econômica, respectivamente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Os conflitos sobre a interpretação de cláusulas de convenções coletivas e de disposições legais específicas configuram dissídios coletivos de natureza jurídica.
Isso porque sua finalidade é esclarecer o alcance e o sentido de normas já existentes, não criar novas condições econômicas. Em tais dissídios o centro da controvérsia é o conteúdo normativo e sua aplicação ao caso concreto.
Ao julgar, o órgão competente realiza uma atividade tipicamente jurídica: interpreta textos legais, instrumentos de negociação coletiva e atos normativos para uniformizar a aplicação do direito entre empregadores e empregados.
O resultado é uma decisão que delimita direitos e deveres, indicando como as normas devem ser compreendidas e aplicadas na relação coletiva, conferindo segurança jurídica às partes.
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