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Questão FC879342

Quando o dissídio coletivo não for suscitado em nome de determinada categoria profissional, a extensão da decisão sobre novas condições de trabalho para toda esta categoria necessi

Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)

FCC · 2009

Quando o dissídio coletivo não for suscitado em nome de determinada categoria profissional, a extensão da decisão sobre novas condições de trabalho para toda esta categoria necessita que

  1. 3/4 dos empregadores e 3/4 dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.
  2. 2/3 dos empregadores e 2/3 dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.
  3. apenas o respectivo sindicato dos empregados, concorde com a extensão da decisão.
  4. 2/3 dos empregadores e 3/4 dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.
  5. apenas 2/3 dos empregadores e dos empregados concordem com a extensão da decisão.
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Gabarito

A

Comentário do professor

3/4 dos empregadores e 3/4 dos empregados, ou os respectivos sindicatos, devem concordar para que a decisão proferida em dissídio coletivo seja estendida a toda a categoria profissional.

Isso ocorre quando o dissídio não foi suscitado em nome da categoria inteira; a solução do tribunal pode estender as novas condições de trabalho, mas essa extensão exige ratificação qualificada para ter validade geral.

O requisito está previsto na CLT (art. 870) e visa assegurar que a norma alcance a maioria representativa de ambos os lados antes de produzir efeitos erga omnes.

Na prática, a exigência protege a legitimidade e a estabilidade das condições coletivas, evitando que decisões parciais sejam impostas à maioria sem concordância expressa.

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