Questão FC879342
Quando o dissídio coletivo não for suscitado em nome de determinada categoria profissional, a extensão da decisão sobre novas condições de trabalho para toda esta categoria necessi
Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
FCC · 2009
Quando o dissídio coletivo não for suscitado em nome de determinada categoria profissional, a extensão da decisão sobre novas condições de trabalho para toda esta categoria necessita que
- 3/4 dos empregadores e 3/4 dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.
- 2/3 dos empregadores e 2/3 dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.
- apenas o respectivo sindicato dos empregados, concorde com a extensão da decisão.
- 2/3 dos empregadores e 3/4 dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.
- apenas 2/3 dos empregadores e dos empregados concordem com a extensão da decisão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
3/4 dos empregadores e 3/4 dos empregados, ou os respectivos sindicatos, devem concordar para que a decisão proferida em dissídio coletivo seja estendida a toda a categoria profissional.
Isso ocorre quando o dissídio não foi suscitado em nome da categoria inteira; a solução do tribunal pode estender as novas condições de trabalho, mas essa extensão exige ratificação qualificada para ter validade geral.
O requisito está previsto na CLT (art. 870) e visa assegurar que a norma alcance a maioria representativa de ambos os lados antes de produzir efeitos erga omnes.
Na prática, a exigência protege a legitimidade e a estabilidade das condições coletivas, evitando que decisões parciais sejam impostas à maioria sem concordância expressa.
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