Questão FC879344
Em caso de dissídio coletivo contra pessoa jurídica de direito público e de competência da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que:
Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
FCC · 2009
Em caso de dissídio coletivo contra pessoa jurídica de direito público e de competência da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que:
- admite-se o ajuizamento de dissídio coletivo para discussão de cláusulas econômicas.
- admite-se o ajuizamento de dissídio coletivo para discussão de cláusulas sociais.
- ocorrendo movimento grevista em atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público, o natural legitimado ativo do dissídio coletivo será o sindicato representativo da categoria profissional.
- ocorrendo movimento grevista em atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público, o natural legitimado ativo do dissídio coletivo será o sindicato representativo da categoria econômica.
- o exercício do direito de greve do servidor público encontra-se devidamente regulamentado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Contra pessoa jurídica de direito público, admite-se o ajuizamento de dissídio coletivo apenas para discussão de cláusulas sociais, conforme entendimento consolidado e a Convenção 151 da OIT.
O dissídio coletivo tem natureza constitutiva: pode fixar normas aplicáveis às relações individuais de trabalho. As cláusulas sociais regulam condições de trabalho sem reflexo direto e imediato em despesas públicas, por exemplo, jornada, intervalos, incumbências e garantias procedimentais.
Não é possível impor, por decisão judicial coletiva, obrigações de conteúdo econômico que impliquem aumento de despesa pública sem previsão legal, em razão do princípio da legalidade e da competência orçamentária da administração.
Assim, a Justiça do Trabalho aprecia dissídios coletivos contra entes públicos quando a matéria for de natureza social.
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