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Questão FC879344

Em caso de dissídio coletivo contra pessoa jurídica de direito público e de competência da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que:

Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)

FCC · 2009

Em caso de dissídio coletivo contra pessoa jurídica de direito público e de competência da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que:

  1. admite-se o ajuizamento de dissídio coletivo para discussão de cláusulas econômicas.
  2. admite-se o ajuizamento de dissídio coletivo para discussão de cláusulas sociais.
  3. ocorrendo movimento grevista em atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público, o natural legitimado ativo do dissídio coletivo será o sindicato representativo da categoria profissional.
  4. ocorrendo movimento grevista em atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público, o natural legitimado ativo do dissídio coletivo será o sindicato representativo da categoria econômica.
  5. o exercício do direito de greve do servidor público encontra-se devidamente regulamentado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Contra pessoa jurídica de direito público, admite-se o ajuizamento de dissídio coletivo apenas para discussão de cláusulas sociais, conforme entendimento consolidado e a Convenção 151 da OIT.

O dissídio coletivo tem natureza constitutiva: pode fixar normas aplicáveis às relações individuais de trabalho. As cláusulas sociais regulam condições de trabalho sem reflexo direto e imediato em despesas públicas, por exemplo, jornada, intervalos, incumbências e garantias procedimentais.

Não é possível impor, por decisão judicial coletiva, obrigações de conteúdo econômico que impliquem aumento de despesa pública sem previsão legal, em razão do princípio da legalidade e da competência orçamentária da administração.

Assim, a Justiça do Trabalho aprecia dissídios coletivos contra entes públicos quando a matéria for de natureza social.

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