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Questão FC879345

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, nos dissídios individuais e coletivos do trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento

Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)

FCC · 2006

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, nos dissídios individuais e coletivos do trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento

  1. deverão ser pagas pelo Ministério Público do Trabalho, que não goza da isenção legal fornecida a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios.
  2. caberão à parte reclamada, pessoa física ou jurídica, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado.
  3. incidirão, quando houver acordo, à base de 1% sobre o respectivo valor, observado o mínimo legal.
  4. incidirão, quando houver extinção do processo sem julgamento do mérito, à base de 1% sobre o valor da causa, observado o mínimo legal.
  5. no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva serão calculadas sobre o valor da causa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, nas ações declaratórias e nas ações constitutivas, a sentença não impõe condenação pecuniária que sirva de base para calcular as custas. Nesses casos, a lei determina que as custas do processo de conhecimento sejam calculadas sobre o valor da causa.

Conforme o disposto no art. 789 da CLT, na fase de conhecimento a base de cálculo é percentual sobre o resultado apropriado. Assim, quando a procedência recai sobre pedidos declaratórios ou constitutivos, aplica‑se \( \text{custas} = 2\% \times \text{valor da causa} \), observados o mínimo legal (R$ 10,64) e o limite máximo previsto (quatro vezes o teto do INSS).

Em resumo, a ausência de condenação em dinheiro faz com que o valor da causa seja o parâmetro adequado para fins de cálculo das custas processuais.

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