FC ConcursosFC Concursos

Questão FC879346

Existem, na Justiça do Trabalho, dissídios individuais e dissídios coletivos. A conciliação, entre as partes, nos termos da lei, é admitida

Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)

FCC · 2005

Existem, na Justiça do Trabalho, dissídios individuais e dissídios coletivos. A conciliação, entre as partes, nos termos da lei, é admitida

  1. nos dissídios individuais, apenas na fase inicial do processo.
  2. nos dissídios coletivos, apenas em audiência.
  3. nos dissídios individuais, mas não nos dissídios coletivos.
  4. nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos, apenas na fase inicial do processo.
  5. em todos os dissídios, individuais e coletivos, em qualquer fase do processo.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conciliação na Justiça do Trabalho é obrigatoriamente admitida para os dissídios individuais e coletivos, conforme prevê o Art. 764 da CLT: os conflitos submetidos à apreciação trabalhista são sempre sujeitos à tentativa de acordo.

Isso significa que a tentativa conciliatória pode ocorrer em qualquer fase do processo, cabendo às partes propor acordo ou ao juiz empregar seus bons ofícios para buscar solução amistosa.

O objetivo é promover a solução rápida e razoável do litígio, reduzindo tempo e custos. O acordo homologado tem eficácia de decisão judicial e pode ser executado como título judicial.

Na prática, a conciliação é ferramenta permanente, utilizada tanto em audiências iniciais quanto em fases recursais, sempre que houver possibilidade de ajuste entre as partes.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo