Questão FC879346
Existem, na Justiça do Trabalho, dissídios individuais e dissídios coletivos. A conciliação, entre as partes, nos termos da lei, é admitida
Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
FCC · 2005
Existem, na Justiça do Trabalho, dissídios individuais e dissídios coletivos. A conciliação, entre as partes, nos termos da lei, é admitida
- nos dissídios individuais, apenas na fase inicial do processo.
- nos dissídios coletivos, apenas em audiência.
- nos dissídios individuais, mas não nos dissídios coletivos.
- nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos, apenas na fase inicial do processo.
- em todos os dissídios, individuais e coletivos, em qualquer fase do processo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conciliação na Justiça do Trabalho é obrigatoriamente admitida para os dissídios individuais e coletivos, conforme prevê o Art. 764 da CLT: os conflitos submetidos à apreciação trabalhista são sempre sujeitos à tentativa de acordo.
Isso significa que a tentativa conciliatória pode ocorrer em qualquer fase do processo, cabendo às partes propor acordo ou ao juiz empregar seus bons ofícios para buscar solução amistosa.
O objetivo é promover a solução rápida e razoável do litígio, reduzindo tempo e custos. O acordo homologado tem eficácia de decisão judicial e pode ser executado como título judicial.
Na prática, a conciliação é ferramenta permanente, utilizada tanto em audiências iniciais quanto em fases recursais, sempre que houver possibilidade de ajuste entre as partes.
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