FC ConcursosFC Concursos

Questão FC879347

Em relação ao poder normativo da Justiça do Trabalho e aos dissídios coletivos é correto afirmar que:

Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)

FCC · 2005

Em relação ao poder normativo da Justiça do Trabalho e aos dissídios coletivos é correto afirmar que:

  1. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
  2. Em caso de dissídio coletivo de direito que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
  3. A sentença normativa poderá ser revista, se decorridos mais de dois anos de sua vigência, quando modificadas as circunstâncias que a ditaram.
  4. A decisão sobre novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na Jurisdição do Tribunal. Todavia, o Tribunal que houver proferido a decisão não poderá estender a decisão ex officio.
  5. Compete unicamente aos Tribunais Regionais do Trabalho o julgamento de dissídios coletivos de trabalho.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar dissídio coletivo quando houver greve em atividade essencial que possa causar lesão do interesse público. Essa previsão constitucional autoriza o MPT a intervir para proteger bens coletivos, como saúde, segurança, transporte e abastecimento.

O objetivo do ajuizamento é levar ao Judiciário a solução do conflito coletivo, buscando restabelecer serviços indispensáveis à população ou compatibilizar o direito de greve com a tutela do interesse público.

Compete à Justiça do Trabalho apreciar e decidir o dissídio coletivo, proferindo medida capaz de regular ou encerrar a greve, inclusive com força vinculante para as partes envolvidas, conforme a legislação trabalhista e a Constituição.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo