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Questão FC879349

Os dissídios coletivos são julgados

Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)

FCC · 2005

Os dissídios coletivos são julgados

  1. pela Vara do Trabalho da localidade em que verificado o conflito.
  2. pela Vara do Trabalho em que estabelecido o sindicato suscitante.
  3. por Tribunal Regional do Trabalho ou pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme a abrangência territorial do conflito.
  4. pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Dissídio coletivo é a controvérsia judicial sobre interesses ou direitos decorrentes de relações de trabalho que envolvem categorias coletivas.

A competência para julgar esses dissídios segue a abrangência territorial do conflito: cabe ao Tribunal Regional do Trabalho quando o conflito tem alcance local ou regional.

Quando o conflito atinge várias regiões ou tem alcance nacional, a competência é do Tribunal Superior do Trabalho, que atua para uniformizar a solução em âmbito mais amplo.

Na prática, um dissídio que envolva apenas uma comarca ou um estado será processado no TRT correspondente, enquanto controvérsias que afetam categorias em todo o país ou em diferentes regiões deverão ser apreciadas pelo TST.

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