Questão FC879349
Os dissídios coletivos são julgados
Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
FCC · 2005
Os dissídios coletivos são julgados
- pela Vara do Trabalho da localidade em que verificado o conflito.
- pela Vara do Trabalho em que estabelecido o sindicato suscitante.
- por Tribunal Regional do Trabalho ou pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme a abrangência territorial do conflito.
- pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Dissídio coletivo é a controvérsia judicial sobre interesses ou direitos decorrentes de relações de trabalho que envolvem categorias coletivas.
A competência para julgar esses dissídios segue a abrangência territorial do conflito: cabe ao Tribunal Regional do Trabalho quando o conflito tem alcance local ou regional.
Quando o conflito atinge várias regiões ou tem alcance nacional, a competência é do Tribunal Superior do Trabalho, que atua para uniformizar a solução em âmbito mais amplo.
Na prática, um dissídio que envolva apenas uma comarca ou um estado será processado no TRT correspondente, enquanto controvérsias que afetam categorias em todo o país ou em diferentes regiões deverão ser apreciadas pelo TST.
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