Questão FC879351
Os empregados de vários condomínios residenciais e seus empregadores, juntamente com os sindicatos dessas categorias, cogitaram em negociação coletiva a respeito de direitos trabal
Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
FCC · 2004
Os empregados de vários condomínios residenciais e seus empregadores, juntamente com os sindicatos dessas categorias, cogitaram em negociação coletiva a respeito de direitos trabalhistas. Entretanto, as partes recusaram- se à referida negociação. Nesse caso, os respectivos sindicatos
- não mais poderão ajuizar dissídios na Justiça do Trabalho, devendo o conflito ser julgado pela Justiça Estadual.
- devem ajuizar o dissídio coletivo e a Justiça do Trabalho poderá impor qualquer norma ou condição.
- podem ajuizar dissídio individual, sendo vedado à Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições.
- devem ajuizar dissídio individual, devendo a Justiça do Trabalho encaminhá-lo aos Juízes Federais para julgamento.
- podem ajuizar dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho, de regra, estabelecer normas e condições.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Dissídio coletivo é a via adequada quando empregadores e empregados, com seus sindicatos, se recusam a negociar ou a submeter a controvérsia à arbitragem. Nesse caso, os sindicatos podem ajuizar o dissídio coletivo para levar à Justiça do Trabalho a definição de direitos e condições de trabalho.
Poder normativo da Justiça do Trabalho significa que o Tribunal pode, em regra, estabelecer normas e condições coletivas decorrentes do dissídio, fixando parâmetros sobre remuneração e outros itens econômicos.
Limites: a atuação judicial deve respeitar as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho e convênios anteriores, bem como a Constituição. Não é permitida a criação ou homologação de condições que o Supremo Tribunal Federal tenha considerado inconstitucionais.
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