Questão FC879356
Sandra ajuizou ação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a Floricultura Girassol Ltda. Paula também ajuizou reclamação em face da empresa de Vigilância ABC Ltda. e em face do
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)
FCC · 2024
Sandra ajuizou ação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a Floricultura Girassol Ltda. Paula também ajuizou reclamação em face da empresa de Vigilância ABC Ltda. e em face do Município do Rio de Janeiro, para quem prestou serviços, requerendo sua responsabilização subsidiária. Foram atribuídos os valores das causas em 20 salários mínimos na ação de Sandra e 15 salários mínimos na ação de Paula. Diante disso e nos termos da CLT,
- o processo de Sandra correrá sob o procedimento sumaríssimo e o de Paula sob o rito ordinário.
- o juiz decidirá, na audiência, o rito a ser seguido em cada reclamação.
- o processo de Sandra correrá sob o rito ordinário e o de Paula sob o procedimento sumaríssimo.
- ambas as ações seguirão sob o rito sumaríssimo.
- ambas as ações seguirão sob o rito ordinário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque aplica-se o critério legal do rito sumaríssimo previsto no Art. 852‑A da CLT.
O dispositivo determina que os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo na data do ajuizamento ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Sandra atribuiu à causa 20 salários mínimos, portanto enquadra-se no limite quantitativo.
No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo exclui do procedimento sumaríssimo as demandas em que figura a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional como parte.
Paula, embora tenha valor de 15 salários mínimos, demandou o Município (parte da Administração Pública) para responsabilização subsidiária, o que afasta o rito sumaríssimo e impõe o rito ordinário.
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