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Questão FC879359

No procedimento sumaríssimo, a ser adotado nos dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação,

Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)

FCC · 2023

No procedimento sumaríssimo, a ser adotado nos dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação,

  1. podem ser ouvidas duas testemunhas para cada um dos fatos alegados, desde que tenham comparecido à audiência, independentemente de intimação.
  2. a Administração Pública direta, autárquica e fundacional não terá o privilégio do prazo em dobro para recorrer.
  3. somente é cabível recurso de revista por violação direta da Constituição Federal.
  4. todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento do processo serão decididos pelo juiz no prazo de 24 horas após sua ocorrência.
  5. não é possível a realização da citação do reclamado por edital, sendo necessário que o reclamante indique corretamente o nome e o endereço do reclamado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

No procedimento sumaríssimo, aplicável aos dissídios individuais até 40 vezes o salário mínimo, não se admite citação por edital; cabe ao reclamante apresentar corretamente o nome e o endereço do reclamado para viabilizar a citação pessoal.

Essa exigência está expressa no artigo 852-B, II da CLT, que impõe a indicação precisa dos dados do réu como condição de admissibilidade da reclamação.

Do não atendimento dessa regra decorre consequência imediata: o processo será arquivado e o autor condenado ao pagamento de custas sobre o valor da causa, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.

Em termos práticos, a vedação ao edital busca garantir a celeridade e a efetividade do rito, exigindo diligência do autor na localização do reclamado.

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