Questão FC879363
Tamara, Gilmar e Felipe estão na sala de espera do escritório de seu advogado e conversam sobre seus problemas trabalhistas. Tamara foi empregada celetista da Prefeitura Municipal
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)
FCC · 2022
Tamara, Gilmar e Felipe estão na sala de espera do escritório de seu advogado e conversam sobre seus problemas trabalhistas. Tamara foi empregada celetista da Prefeitura Municipal de uma cidade e entende que não recebeu horas extras, no valor de R$ 20.000,00. Gilmar trabalhou para a Padaria Cristal Ltda. e pretende cobrar férias e diferenças de FGTS, no valor de R$ 15.000,00. Felipe conta que prestou serviços para a ONG Viva Feliz, pretende o reconhecimento de vínculo empregatício e faz uma previsão de que lhe são devidos R$ 25.000,00, mas possui somente duas testemunhas para provar suas alegações. Considerando tais informações, poderão valer-se do procedimento sumaríssimo no ajuizamento de suas reclamações trabalhistas:
- Tamara e Gilmar, apenas.
- Tamara, Gilmar e Felipe.
- Gilmar e Felipe, apenas.
- Tamara e Felipe, apenas.
- Gilmar, apenas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Procedimento sumaríssimo é cabível para dissídios individuais cujo valor da causa esteja entre 2 e 40 salários‑mínimos e desde que a parte reclamada não seja a Administração Pública direta ou suas autarquias e fundações.
No caso de Gilmar, trata‑se de empregado de padaria (empregador privado) com valor de R$ 15.000,00, portanto compatível com o rito sumaríssimo.
Felipe prestou serviços para uma ONG (entidade privada) e indica R$ 25.000,00, valor igualmente enquadrado no limite legal. Além disso, o sumaríssimo admite máximo de duas testemunhas por parte, compatível com a prova que ele possui.
Assim, apenas Gilmar e Felipe podem utilizar o procedimento sumaríssimo.
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