Questão FC879366
Hélio está estudando sobre o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho e se deparou com as seguintes afirmativas: I. Tal procedimento será adotado nos dissídios individuais
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)
FCC · 2022
Hélio está estudando sobre o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho e se deparou com as seguintes afirmativas:
I. Tal procedimento será adotado nos dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de seu ajuizamento, não podendo ser utilizado nas ações em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.
II. Todos os meios de citação previstos poderão ser utilizados, inclusive citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
III. Somente é cabível o recurso de revista nas causas que adotarem tal procedimento por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal.
De acordo com a CLT, está correto o que se afirma APENAS em
- I e II.
- I e III.
- II e III.
- II.
- I.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmativa I está correta porque o procedimento sumaríssimo previsto na CLT aplica‑se aos dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo na data do ajuizamento (Art. 852‑A). O mesmo dispositivo exclui expressamente do rito as demandas em que figure a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional.
A afirmativa III também procede: o recurso de revista é cabível nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo apenas nas hipóteses taxativas previstas em lei, isto é, por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, por súmula vinculante do STF ou por violação direta da Constituição Federal (Art. 896, §9). Ressalte‑se que o recurso de revista segue a via recursal ordinária prevista para o processo do trabalho.
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