Questão FC879370
Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos dissídios individuais trabalhistas que tramitam pelo rito sumaríssimo,
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)
FCC · 2018
Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos dissídios individuais trabalhistas que tramitam pelo rito sumaríssimo,
- o valor da causa não pode exceder a vinte vezes o salário mínimo nacional vigente na data da primeira audiência.
- incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, devendo ser feita a citação por edital, se não houver essa indicação.
- serão decididos, em cinco dias, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo, sendo que as demais questões serão resolvidas na sentença.
- estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.
- as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, como regra, serão intimadas para comparecer em audiência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 852‑A, parágrafo único da CLT determina que estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que figure como parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Isso significa que, mesmo quando o valor da causa se enquadrar no limite previsto para o rito sumaríssimo, o processo envolvendo essas entidades seguirá o rito ordinário ou outro aplicável, não o procedimento sumaríssimo.
A razão é a proteção do interesse público e a necessidade de maior dilação probatória e formalidades quando a Fazenda Pública ou suas entidades são partes, o que exige apuração mais ampla dos fatos e observância de prerrogativas e controles administrativos.
Em resumo, a exclusão é regra legal objetiva: presença da Administração afasta o rito sumaríssimo, obrigando a adoção do rito comum.
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