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Questão FC879375

Os dissídios individuais na Justiça do Trabalho podem seguir o rito procedimental sumaríssimo conforme normas previstas em lei. Sobre esse procedimento é INCORRETO afirmar:

Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)

FCC · 2016

Os dissídios individuais na Justiça do Trabalho podem seguir o rito procedimental sumaríssimo conforme normas previstas em lei. Sobre esse procedimento é INCORRETO afirmar:

  1. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional.
  2. Cada parte poderá indicar até, no máximo, três testemunhas mediante rol apresentado 5 dias antes da audiência.
  3. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo; as demais questões serão decididas na sentença.
  4. O pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
  5. O recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o seu parecer, com registro na certidão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva está errada porque o procedimento sumaríssimo não admite três testemunhas por parte. Segundo o Art. 852‑H da CLT, o limite é de duas testemunhas para cada parte.

Além disso, as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação, e a produção de provas ocorre preferencialmente na própria audiência, não havendo a exigência de apresentação de rol com cinco dias de antecedência.

Portanto, afirmar que cada parte pode indicar até três testemunhas mediante rol apresentado cinco dias antes da audiência contraria expressamente a regra legal do procedimento sumaríssimo.

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