Questão FC879376
A respeito das provas no procedimento sumaríssimo,
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)
FCC · 2016
A respeito das provas no procedimento sumaríssimo,
- a necessidade de produção de prova pericial na reclamatória trabalhista impede o seu processamento por este rito.
- sobre documentos apresentados por uma das partes, a parte contrária manifestar-se-á no prazo de 24 horas.
- as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
- cada parte poderá ouvir, no máximo, três testemunhas.
- ainda que não requeridas previamente, todas provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Todas as provas no procedimento sumaríssimo são produzidas na audiência de instrução e julgamento, mesmo quando não tenham sido requeridas previamente.
Essa regra visa à concentração da instrução e à celeridade do rito, promovendo uma única audiência em que se colhem depoimentos, juntam-se documentos e se realizam demais meios de prova.
Na prática, as partes devem trazer à audiência tudo o que pretendem produzir, pois haverá oportunidade imediata de produção probatória, evitando dilação probatória e múltiplos atos processuais.
Há, contudo, exceção quanto à prova técnica: a perícia só será deferida quando o fato a exigir ou quando for legalmente imposta, caso em que o juiz definirá prazo, objeto e perito.
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