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Questão FC879376

A respeito das provas no procedimento sumaríssimo,

Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)

FCC · 2016

A respeito das provas no procedimento sumaríssimo,

  1. a necessidade de produção de prova pericial na reclamatória trabalhista impede o seu processamento por este rito.
  2. sobre documentos apresentados por uma das partes, a parte contrária manifestar-se-á no prazo de 24 horas.
  3. as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
  4. cada parte poderá ouvir, no máximo, três testemunhas.
  5. ainda que não requeridas previamente, todas provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Todas as provas no procedimento sumaríssimo são produzidas na audiência de instrução e julgamento, mesmo quando não tenham sido requeridas previamente.


Essa regra visa à concentração da instrução e à celeridade do rito, promovendo uma única audiência em que se colhem depoimentos, juntam-se documentos e se realizam demais meios de prova.


Na prática, as partes devem trazer à audiência tudo o que pretendem produzir, pois haverá oportunidade imediata de produção probatória, evitando dilação probatória e múltiplos atos processuais.


Há, contudo, exceção quanto à prova técnica: a perícia só será deferida quando o fato a exigir ou quando for legalmente imposta, caso em que o juiz definirá prazo, objeto e perito.

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