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Questão FC879377

Zeus ajuizou reclamação trabalhista em face de seu empregador que tramita pelo rito sumaríssimo, convidando verbalmente as suas testemunhas. Ocorre que, na audiência designada, as

Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)

FCC · 2016

Zeus ajuizou reclamação trabalhista em face de seu empregador que tramita pelo rito sumaríssimo, convidando verbalmente as suas testemunhas. Ocorre que, na audiência designada, as testemunhas não compareceram e não houve nenhuma comprovação sobre o convite feito às mesmas. No caso,

  1. as testemunhas deverão ser intimadas em razão do princípio da busca da verdade real, impondo-se o adiamento da audiência.
  2. a audiência prosseguirá porque somente será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
  3. a audiência será adiada para outra data e as testemunhas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de pagamento de multa, além da preclusão da prova.
  4. no rito sumaríssimo não cabe condução coercitiva de testemunhas ou adiamento de audiência por tal motivo, mas para garantir a paridade de tratamento, deverá o juiz encerrar a instrução processual sem ouvir testemunhas da reclamada.
  5. as testemunhas deverão ser conduzidas coercitivamente uma vez que não se pode tolerar o descumprimento do dever cívico de colaboração com a Justiça.
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Gabarito

B

Comentário do professor

No rito sumaríssimo as testemunhas, em regra, comparecem sem necessidade de intimação, mas há regra específica sobre o que ocorre quando não comparecem após convite.

Se a parte apenas convidou verbalmente as testemunhas e não há qualquer prova desse convite, o juiz não deve deferir a intimação especial para compelir o comparecimento; por isso a audiência prossegue normalmente, preservando a celeridade do procedimento.

Somente quando houver prova de que a testemunha foi comprovadamente convidada, o juiz poderá determinar sua intimação e, se necessário, medidas coercitivas para sua oitiva (art. 852‑H, §3º).

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