Questão FC879378
Quanto aos procedimentos ordinário e sumaríssimo previstos na Consolidação das Leis do Trabalho
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)
FCC · 2016
Quanto aos procedimentos ordinário e sumaríssimo previstos na Consolidação das Leis do Trabalho
- no sumaríssimo cada parte poderá ouvir até duas testemunhas.
- no ordinário as testemunhas devem ser arroladas em 5 dias, sob pena de preclusão.
- apenas no ordinário é possível a prova pericial, com adiamento da audiência para a sua realização.
- no ordinário cada parte poderá ouvir até cinco testemunhas.
- no sumaríssimo as testemunhas devem ser arroladas em 48 horas, sob pena de preclusão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
No procedimento sumaríssimo da CLT, cada parte pode produzir, na audiência, até duas testemunhas. Essa limitação visa garantir a concentração e a celeridade na fase de instrução.
As testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação, sendo permitida a oitiva imediata no ato, salvo circunstância que justifique prova técnica.
Como fundamento legal, observe-se o disposto em Art. 852‑H, §2º, que fixa o limite de duas testemunhas por parte no rito sumaríssimo. Em caráter complementar, o Art. 821 contém o teto geral para indicação de testemunhas em outros procedimentos.
Na prática processual, a regra exige seleção criteriosa dos depoentes pela parte, priorizando aqueles com prova mais relevante e direta sobre os fatos discutidos.
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