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Questão FC879380

Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Neste s

Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)

FCC · 2015

Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Neste sentido,

  1. serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo, salvo se as provas não tenham sido requeridas previamente.
  2. as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, podendo o juiz na hipótese de sua ausência, determinar sua imediata condução coercitiva.
  3. nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
  4. nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; e, a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.
  5. estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na via sumaríssima, o pedido deve ser certo ou determinado e indicar o valor correspondente, pois esse rito destina-se a causas de menor complexidade e com quantia previamente delimitada, garantindo imediata delimitação do objeto da demanda.

É vedada a citação por edital nesse procedimento; assim, incumbe ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado, sob pena de impossibilidade de efetivar a citação e prosseguir no rito sumaríssimo.

A reclamação deverá ser apreciada no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo ser incluída em pauta especial conforme o movimento da Vara do Trabalho, o que reforça a celeridade característica desse procedimento.
(art. 852-B da CLT)

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