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Questão FC879382

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista

Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)

FCC · 2015

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista

  1. quando derem ao mesmo dispositivo de Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo e sentença normativa interpretação divergente, da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma.
  2. na hipótese exclusiva de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
  3. quando derem ao mesmo dispositivo de Lei Federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma.
  4. por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
  5. quando derem ao mesmo dispositivo de Lei Federal interpretação diversa da que lhe houver dado a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese do procedimento sumaríssimo a admissibilidade do Recurso de Revista é excepcional e restrita. A Lei processual trabalhista (art. 896, §9º da CLT) permite o recurso apenas quando a decisão recorrida:

1) contrariar súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF;
2) configurar violação direta da Constituição Federal.

Isso decorre do caráter do recurso como revisão estritamente de direito: não serve para reexaminar provas ou questões fáticas. No rito sumaríssimo, portanto, não há espaço para as demais hipóteses ordinárias de admissão do recurso de revista; somente os dois fundamentos indicados autorizam sua interposição.

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