Questão FC879382
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)
FCC · 2015
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista
- quando derem ao mesmo dispositivo de Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo e sentença normativa interpretação divergente, da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma.
- na hipótese exclusiva de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
- quando derem ao mesmo dispositivo de Lei Federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma.
- por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
- quando derem ao mesmo dispositivo de Lei Federal interpretação diversa da que lhe houver dado a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese do procedimento sumaríssimo a admissibilidade do Recurso de Revista é excepcional e restrita. A Lei processual trabalhista (art. 896, §9º da CLT) permite o recurso apenas quando a decisão recorrida:
1) contrariar súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF;
2) configurar violação direta da Constituição Federal.
Isso decorre do caráter do recurso como revisão estritamente de direito: não serve para reexaminar provas ou questões fáticas. No rito sumaríssimo, portanto, não há espaço para as demais hipóteses ordinárias de admissão do recurso de revista; somente os dois fundamentos indicados autorizam sua interposição.
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