Questão FC879388
Maria ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias e dando à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O rito
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)
FCC · 2014
Maria ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias e dando à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O rito da ação a ser observado é
- sumaríssimo, desde que a ação não seja movida contra a Administração pública direta, autárquica e fundacional.
- sumaríssimo, não importando que a ação seja movida contra a Administração pública direta, autárquica e fundacional.
- sumário, previsto pela Lei nº 5.584/1970.
- ordinário ou rito sumário, conforme a pauta de audiências da Vara do Trabalho.
- ordinário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta: aplica-se o procedimento sumaríssimo quando o valor da reclamação trabalhista não ultrapassa o limite legal. Esse rito foi introduzido pela Lei nº 9.957/2000 e regulamentado nos arts. 852-A a 852-I da CLT, com objetivo de conferir maior celeridade ao processo do trabalho.
O critério de admissibilidade é o valor da causa, que deve ser igual ou inferior a 40 vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento. Como a parte atribuiu à ação R$ 20.000,00, presume-se que esteja dentro desse teto, razão pela qual o rito sumaríssimo se aplica.
Importante destacar que o procedimento sumaríssimo não se aplica quando a ação for proposta contra a Administração pública direta, autárquica e fundacional, hipótese em que se segue o rito comum.
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