Questão FC879395
Com objetivo de imprimir um rito mais ágil para causas de menor complexidade e valor econômico, foi introduzido o rito sumaríssimo nos dissídios individuais. A respeito desse rito
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)
FCC · 2014
Com objetivo de imprimir um rito mais ágil para causas de menor complexidade e valor econômico, foi introduzido o rito sumaríssimo nos dissídios individuais. A respeito desse rito processual previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:
- Ficam submetidas a este procedimento as ações trabalhistas cujo valor não exceda quarenta vezes o salário mínimo vigente à época da prolação da sentença, desde que não se inclua no rol de pedidos indenização por dano moral.
- Estão excluídas do rito as demandas em que a Administração pública direta, autárquica e fundacional figura como a reclamada principal, podendo ser utilizado o rito quando o ente público for autor ou corréu de forma subsidiária.
- Cada parte poderá trazer para audiência, no máximo, três testemunhas, que serão intimadas, caso comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer, ficando sujeitas à condução coercitiva, caso intimadas, não compareçam.
- Tendo em vista que a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento e que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, não cabe a produção de prova pericial neste rito.
- Por expresso permissivo do texto consolidado, o Juiz dará especial valor às regras de experiência comum ou técnica e adotará para julgamento da lide a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva reproduz o comando do art. 852‑I, §1º da CLT. No procedimento sumaríssimo o juiz deve dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica e adotar a decisão que reputar mais justa e equânime, tendo em vista os fins sociais da lei e as exigências do bem comum.
Na prática isso significa que, diante de causas de menor complexidade e de prova sucinta, o magistrado pode fundamentar-se em noções técnicas ou em experiência prática para chegar a uma solução célere e proporcional. Não é liberdade para arbitrariedade: a sentença deve expor os elementos de convicção e o resumo dos fatos relevantes, garantindo fundamentação e possibilidade de impugnação recursal.
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