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Questão FC879401

Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,

Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)

FCC · 2013

Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,

  1. o pedido deverá ser certo e determinado no dissídio coletivo.
  2. o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário, com registro na certidão.
  3. a citação será feita por edital, quando procurado o réu por três vezes, houver suspeita de sua ocultação.
  4. o valor da causa não poderá exceder sessenta salários mínimos, devendo este valor corresponder ao pedido contido na exordial.
  5. deferida a prova técnica, as partes deverão ser intimadas para manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo comum de quinze dias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na reclamação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário pode contar com o parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, desde que esse representante entenda ser necessário.

Trata‑se de faculdade do membro do Ministério Público, não de obrigação automática; quando proferido, o parecer deve ser registrado na certidão da sessão, garantindo registro formal da intervenção.

Essa previsão encontra-se no art. 895, III, da CLT, que disciplina a atuação do Ministério Público no âmbito dos recursos ordinários nas reclamações trabalhistas sumaríssimas.

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