Questão FC879401
Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)
FCC · 2013
Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
- o pedido deverá ser certo e determinado no dissídio coletivo.
- o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário, com registro na certidão.
- a citação será feita por edital, quando procurado o réu por três vezes, houver suspeita de sua ocultação.
- o valor da causa não poderá exceder sessenta salários mínimos, devendo este valor corresponder ao pedido contido na exordial.
- deferida a prova técnica, as partes deverão ser intimadas para manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo comum de quinze dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na reclamação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário pode contar com o parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, desde que esse representante entenda ser necessário.
Trata‑se de faculdade do membro do Ministério Público, não de obrigação automática; quando proferido, o parecer deve ser registrado na certidão da sessão, garantindo registro formal da intervenção.
Essa previsão encontra-se no art. 895, III, da CLT, que disciplina a atuação do Ministério Público no âmbito dos recursos ordinários nas reclamações trabalhistas sumaríssimas.
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