Questão FC879414
Carol ajuizou no início do ano de 2011 reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa EFGH. A presente reclamação possui o valor da causa de R$ 19.739,00. Tendo em
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)
FCC · 2011
Carol ajuizou no início do ano de 2011 reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa EFGH. A presente reclamação possui o valor da causa de R$ 19.739,00. Tendo em vista que a audiência UNA foi marcada para o dia 10 de Agosto de 2011, Carol enviou telegrama com aviso de recebimento para suas três testemunhas convidando-as para depor no dia e hora em que a audiência foi designada porém, nenhuma das três testemunhas compareceu. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o M.M. juiz deverá
- suspender o processo por vinte dias e marcar nova audiência para no máximo 90 dias, porém Carol deverá levar as testemunhas nesta nova audiência independentemente de intimação.
- suspender o processo por quinze dias e marcar nova audiência para no máximo 60 dias, porém Carol deverá levar as testemunhas nesta nova audiência independentemente de intimação.
- marcar nova data para a realização da audiência e deferir a intimação das três testemunhas.
- marcar nova data para a realização da audiência e deferir a intimação de duas das três testemunhas, devendo Carol desistir do depoimento de uma delas.
- proferir sentença na mesma audiência uma vez que Carol possuía a obrigação de levar as testemunhas independentemente de intimação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Por se tratar de reclamação com valor inferior ao limite do procedimento sumaríssimo, aplica‑se o Art. 852‑H da CLT, que fixa o comparecimento de, no máximo, duas testemunhas por parte à audiência.
O envio de telegrama com aviso de recebimento comprova o convite. Na hipótese de testemunhas convidadas não terem comparecido, o juiz pode determinar a intimação daquelas comprovadamente convocadas para nova audiência, nos termos do §3º do dispositivo.
Assim, o magistrado deve marcar nova data e deferir a intimação de apenas duas das três testemunhas, cabendo à parte autora desistir do depoimento da terceira para adequar-se ao limite legal.
Se as intimadas não comparecerem, o juiz poderá ordenar sua condução coercitiva e aplicar as sanções previstas.
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