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Questão FC879414

Carol ajuizou no início do ano de 2011 reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa EFGH. A presente reclamação possui o valor da causa de R$ 19.739,00. Tendo em

Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)

FCC · 2011

Carol ajuizou no início do ano de 2011 reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa EFGH. A presente reclamação possui o valor da causa de R$ 19.739,00. Tendo em vista que a audiência UNA foi marcada para o dia 10 de Agosto de 2011, Carol enviou telegrama com aviso de recebimento para suas três testemunhas convidando-as para depor no dia e hora em que a audiência foi designada porém, nenhuma das três testemunhas compareceu. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o M.M. juiz deverá

  1. suspender o processo por vinte dias e marcar nova audiência para no máximo 90 dias, porém Carol deverá levar as testemunhas nesta nova audiência independentemente de intimação.
  2. suspender o processo por quinze dias e marcar nova audiência para no máximo 60 dias, porém Carol deverá levar as testemunhas nesta nova audiência independentemente de intimação.
  3. marcar nova data para a realização da audiência e deferir a intimação das três testemunhas.
  4. marcar nova data para a realização da audiência e deferir a intimação de duas das três testemunhas, devendo Carol desistir do depoimento de uma delas.
  5. proferir sentença na mesma audiência uma vez que Carol possuía a obrigação de levar as testemunhas independentemente de intimação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Por se tratar de reclamação com valor inferior ao limite do procedimento sumaríssimo, aplica‑se o Art. 852‑H da CLT, que fixa o comparecimento de, no máximo, duas testemunhas por parte à audiência.

O envio de telegrama com aviso de recebimento comprova o convite. Na hipótese de testemunhas convidadas não terem comparecido, o juiz pode determinar a intimação daquelas comprovadamente convocadas para nova audiência, nos termos do §3º do dispositivo.

Assim, o magistrado deve marcar nova data e deferir a intimação de apenas duas das três testemunhas, cabendo à parte autora desistir do depoimento da terceira para adequar-se ao limite legal.

Se as intimadas não comparecerem, o juiz poderá ordenar sua condução coercitiva e aplicar as sanções previstas.

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