Questão FC879424
No procedimento sumariíssimo, diferentemente do ordinário,
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)
FCC · 2009
No procedimento sumariíssimo, diferentemente do ordinário,
- o prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial é de 5 dias e é comum a todos os envolvidos no litígio.
- a audiência deve ser una.
- o prazo para contestação é de dez dias, prorrogável, em despacho fundamentado, para até 30 dias.
- o recurso de revista é cabível apenas por divergência jurisprudencial entre Tribunais Regionais do Trabalho, ainda que o tema já tenha sido sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
- a petição inicial deve ser líquida e o endereço do autor deve estar atualizado e corretamente indicado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na regra do procedimento sumaríssimo, prevalece prazo reduzido para as manifestações sobre o laudo pericial: 5 dias.
Esse prazo começa a correr da intimação do laudo pericial e é comum a todas as partes, ou seja, não há prazos distintos para perito, autor ou réu.
A finalidade dessa disciplina é preservar a celeridade característica do rito sumaríssimo, permitindo pronta impugnação, pedido de esclarecimentos ou requerimento de diligências.
Na prática, a parte que recebe o laudo deverá apresentar suas razões no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão das alegações relativas à prova técnica.
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