Questão FC879431
Até o final deste mês, César pretende interpor reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, empresa privada do ramo alimentício. Para comprovar suas alegações pretende arr
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)
FCC · 2008
Até o final deste mês, César pretende interpor reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, empresa privada do ramo alimentício. Para comprovar suas alegações pretende arrolar três colegas de trabalho como suas testemunhas. Seu advogado atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00. Neste caso, a demanda obedecerá o Procedimento
- Sumaríssimo, mas César só poderá arrolar até no máximo duas testemunhas, havendo expressa determinação legal neste sentido.
- Sumaríssimo e César poderá arrolar os três colegas de trabalho como testemunhas, sendo três o número legal máximo permitido de testemunhas.
- Sumaríssimo e César poderá arrolar até no máximo quatro testemunhas, havendo expressa determinação legal neste sentido.
- Ordinário e César poderá arrolar até no máximo seis testemunhas, havendo expressa determinação legal neste sentido.
- Ordinário e César poderá arrolar uma testemunha por fato alegado, não havendo limitação legal neste sentido.
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Gabarito
A
Comentário do professor
César ajuizará a reclamação pelo procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 852‑A da CLT (criando o rito sumaríssimo para os dissídios cujo valor não excede quarenta vezes o salário mínimo), pois o advogado atribuiu à causa R$ 15.000,00.
No sumaríssimo há limitação no rol testemunhal: o art. 852‑H, §2º estabelece que as testemunhas serão, no máximo duas para cada parte, comparecendo independentemente de intimação.
Assim, César poderá arrolar apenas até duas testemunhas, cabendo intimação somente se comprovado que a testemunha foi previamente convidada e não compareceu.
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