Questão FC879433
O procedimento sumaríssimo no processo trabalhista, previsto pela Lei nº 9.957/2000, será adotado nos dissídios
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)
FCC · 2007
O procedimento sumaríssimo no processo trabalhista, previsto pela Lei nº 9.957/2000, será adotado nos dissídios
- coletivos, cujo valor não exceda a trinta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
- individuais em que for parte a Administração Pública direta.
- individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
- individuais ajuizados contra autarquia ou fundação mantida pelo poder público.
- individuais que, independentemente de valor, tenham pedido certo ou determinado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O procedimento sumaríssimo, previsto pela Lei nº 9.957/2000 e disciplinado nos arts. 852‑A a 852‑I da CLT, aplica‑se aos dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
Isso significa que o único critério que autoriza o rito sumaríssimo é o montante da causa na data inicial: se o valor ≤ \(40 \times\) salário mínimo daquela data, o processo poderá seguir esse procedimento.
O objetivo do procedimento é dar maior celeridade, oralidade e simplicitade ao exame da demanda, privilegiando a atuação do magistrado no direcionamento do processo.
Importante: qualquer matéria trabalhista pode tramitar nesse rito desde que seja dissídio individual e respeite o limite de valor referido; o reajuste posterior do salário mínimo não altera a classificação já feita na data do ajuizamento.
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