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Questão FC879433

O procedimento sumaríssimo no processo trabalhista, previsto pela Lei nº 9.957/2000, será adotado nos dissídios

Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)

FCC · 2007

O procedimento sumaríssimo no processo trabalhista, previsto pela Lei nº 9.957/2000, será adotado nos dissídios

  1. coletivos, cujo valor não exceda a trinta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
  2. individuais em que for parte a Administração Pública direta.
  3. individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
  4. individuais ajuizados contra autarquia ou fundação mantida pelo poder público.
  5. individuais que, independentemente de valor, tenham pedido certo ou determinado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O procedimento sumaríssimo, previsto pela Lei nº 9.957/2000 e disciplinado nos arts. 852‑A a 852‑I da CLT, aplica‑se aos dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.


Isso significa que o único critério que autoriza o rito sumaríssimo é o montante da causa na data inicial: se o valor ≤ \(40 \times\) salário mínimo daquela data, o processo poderá seguir esse procedimento.


O objetivo do procedimento é dar maior celeridade, oralidade e simplicitade ao exame da demanda, privilegiando a atuação do magistrado no direcionamento do processo.


Importante: qualquer matéria trabalhista pode tramitar nesse rito desde que seja dissídio individual e respeite o limite de valor referido; o reajuste posterior do salário mínimo não altera a classificação já feita na data do ajuizamento.

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