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Questão FC879444

O procedimento sumaríssimo é aplicável

Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)

FCC · 2005

O procedimento sumaríssimo é aplicável

  1. apenas aos dissídios coletivos, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, inclusive nas demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
  2. aos dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, inclusive nas demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
  3. aos dissídios individuais e coletivos, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente da data do ajuizamento da reclamação.
  4. aos dissídios individuais e coletivos, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente da data do ajuizamento da reclamação, inclusive nas demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
  5. aos dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Procedimento sumaríssimo aplica-se, nos termos do art. 852-A da CLT, aos dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

Critério: a habilitação ao rito dependerá da natureza individual da demanda e do valor da causa, sendo esse o parâmetro que legitima o uso do procedimento.

O rito prioriza a celeridade, a oralidade e a simplicidade processual, com maior poder de direção do juiz, visando tramitação mais rápida das demandas de menor valor.

Observe-se que demandas sujeitas a procedimentos especiais ou em que figura a Administração Pública como parte estão expressamente excluídas do sumaríssimo.

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