Questão FC879449
O rito sumaríssimo, instituído pela Lei nº 9957, de 12/01/2000, no processo do trabalho
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)
FCC · 2003
O rito sumaríssimo, instituído pela Lei nº 9957, de 12/01/2000, no processo do trabalho
- não se aplica às demandas em que é parte a Administração Pública direta, sendo aplicável às reclamações cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, na data do ajuizamento, ainda que a reclamada integre a Administração Pública autárquica ou fundacional, desde que versem exclusivamente sobre salário.
- é aplicável a todas as reclamações cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, na data do ajuizamento da reclamação.
- não se aplica às demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
- não se aplica às demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, salvo se versarem exclusivamente sobre salário.
- não se aplica às demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, salvo se versarem exclusivamente sobre salário e o reclamante for menor de dezoito anos de idade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o procedimento sumaríssimo, introduzido pela Lei nº 9.957/2000, tem aplicação restrita às reclamações trabalhistas de menor valor, isto é, cujo montante não exceda quarenta vezes o salário mínimo.
O próprio texto legal explicita a exceção: o § único do art. 852‑A afasta do rito sumaríssimo as demandas em que figura como parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Essa vedação decorre da especial natureza e das prerrogativas da Administração Pública, que exigem procedimentos processuais distintos e garantias próprias, impedindo a submissão automática ao rito célere previsto para causas de menor complexidade.
Portanto, quando a Administração pública compõe a relação processual, não se aplica o procedimento sumaríssimo previsto na CLT.
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