Questão FC879450
O rito sumaríssimo, instituído pela Lei nº 9.957, de 12/01/2000, no processo do trabalho aplica-se a todos os dissídios cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vige
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)
FCC · 2003
O rito sumaríssimo, instituído pela Lei nº 9.957, de 12/01/2000, no processo do trabalho aplica-se a todos os dissídios cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento
- independentemente da qualificação do empregador.
- salvo a Administração Pública direta, somente.
- salvo a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
- salvo ao empregador individual e às microempresas.
- salvo às empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: salva a aplicação do rito sumaríssimo quando a parte for a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
O fundamento é legal: o Art. 852‑A, parágrafo único da CLT exclui expressamente essas entidades do procedimento sumaríssimo. A razão prática é que a Administração pública detém prerrogativas e regras processuais distintas, como tratamento diferenciado quanto a prazos, formas de execução e regime jurídico de responsabilidade, o que torna incompatível o rito simplificado aplicado às causas de pequeno valor.
Na doutrina e jurisprudência há controvérsia sobre empresas públicas que possuam prerrogativas da Fazenda Pública, por exemplo os Correios, sendo necessário analisar caso a caso quando há conferência de legitimidade ou regimes processuais especiais.
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