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Questão FC879453

Entre os pressupostos objetivos dos recursos está o preparo, que abrange o pagamento das custas processuais e do depósito recursal. De acordo com a previsão legal e o entendimento

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2025

Entre os pressupostos objetivos dos recursos está o preparo, que abrange o pagamento das custas processuais e do depósito recursal.

 

De acordo com a previsão legal e o entendimento sumulado do TST, o depósito recursal

  1. não é exigido da empresa em liquidação extrajudicial, não ocorrendo a deserção por falta do seu pagamento.
  2. é exigível para a interposição de recurso ordinário em sede de ação rescisória, independentemente de ter havido condenação em pecúnia.
  3. será reduzido em 50% para os empregadores domésticos, para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as entidades filantrópicas.
  4. não é obrigatório para a interposição de agravo de instrumento, quando este tenha por finalidade destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial.
  5. é exigido para a interposição de recurso por cada uma das empresas reclamadas, se a condenação foi solidária.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Depósito recursal no agravo de instrumento geralmente corresponde a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar, conforme art. 899, §7 da CLT.

No entanto, o §8 do mesmo artigo prevê que, quando o agravo visa destrancar recurso de revista interposto contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do TST, consubstanciada em suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de efetuar o depósito referido no §7.

Na prática, isso significa que o processo não pode ser impedido por falta do depósito quando o objetivo é levar ao TST matéria que contraria entendimento consolidado, facilitando o acesso ao tribunal e evitando ônus financeiro no ato do agravo.

Trata‑se de exceção à regra geral do §7, aplicada estritamente ao agravo de instrumento com a finalidade descrita no §8.

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