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Questão FC879456

Marcela opôs embargos de declaração em face de sentença proferida em sua reclamação trabalhista. Os mesmos são tempestivos e foi preenchido por Marcela o requisito de regular repre

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2024

Marcela opôs embargos de declaração em face de sentença proferida em sua reclamação trabalhista. Os mesmos são tempestivos e foi preenchido por Marcela o requisito de regular representação. No tocante ao prazo para interposição de recurso ordinário, segundo o que prevê a legislação processual do trabalho, os embargos de declaração

  1. não afetam a contagem do prazo.
  2. não suspendem o prazo.
  3. suspendem o prazo.
  4. não interrompem o prazo.
  5. interrompem o prazo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Os embargos de declaração, quando tempestivos e com regular representação, interrompem o prazo para interposição de outro recurso, aplicando‑se aqui ao recurso ordinário apresentado por Marcela.

A interrupção significa que a contagem do prazo cessa e reinicia integralmente a partir da intimação da decisão que acolher, alterar ou rejeitar os embargos. Assim, o prazo para recorrer volta a correr do zero após essa intimação.

Essa regra alcança todas as partes do processo; no caso concreto, como os embargos são tempestivos e a representação está regular, há efetiva suspensão da contagem anterior e início de novo prazo após a decisão sobre os embargos.

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