Questão FC879461
O depósito recursal:
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2022
O depósito recursal:
- será reduzido pela metade para as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
- havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
- das entidades sem fins lucrativos, dos beneficiários da justiça gratuita e dos empregadores domésticos, é isento.
- deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso sendo que a interposição antecipada deste prejudica a dilação legal.
- no agravo de instrumento corresponde a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar e não pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Depósito recursal realizado por uma das empresas condenadas solidariamente produz efeito para as demais quando a empresa que efetuou o pagamento não pleiteia sua exclusão da lide no recurso.
Isso ocorre porque o depósito tem natureza de garantia da execução e evita a deserção do recurso, e, mantida a condição de solidariedade entre os réus, o pagamento é imputado ao conjunto das obrigações comuns.
Se a empresa que pagou solicitar expressamente sua exclusão do processo, o depósito não pode ser aproveitado pelos demais, pois deixa de subsistir a vinculação entre o ato e a continuidade da responsabilidade solidária.
Regra consolidada na Súmula 128, III do TST, que admite a utilização do depósito feito por uma das condenadas para beneficiar as outras, desde que não haja pedido de exclusão.
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