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Questão FC879464

Considere as proposições abaixo. I. Anaconda é empregadora doméstica. II. Verdes Mares é uma entidade sem fins lucrativos. III. Fábrica de Chocolates Cacau Maravilha está em recupe

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2022

Considere as proposições abaixo.

 

I. Anaconda é empregadora doméstica.

 

II. Verdes Mares é uma entidade sem fins lucrativos.

 

III. Fábrica de Chocolates Cacau Maravilha está em recuperação judicial.

 

IV. Companhia do Sossego é uma entidade filantrópica.

 

V. Horizonte Azul é uma empresa de pequeno porte.

 

As cinco pessoas acima citadas foram condenadas em processos perante a Justiça do Trabalho e todas pretendem recorrer ordinariamente das sentenças que lhes foram desfavoráveis. Nesses termos, com base no que prevê a CLT,

  1. II e III estão isentas do depósito recursal e I, IV e V devem depositar apenas 50% do mesmo, o qual só pode ser substituído por seguro-fiança em benefício de IV e V.
  2. III e IV estão isentas do depósito recursal e I, II e V devem depositar apenas 50% do mesmo, o qual pode ser substituído por seguro-fiança.
  3. III e IV estão isentas do depósito recursal e I, II e V devem depositar apenas 50% do mesmo, o qual não pode ser substituído por seguro-fiança, que só beneficia a quem deve depositar integralmente o depósito recursal.
  4. I, II e IV estão isentas do depósito recursal e III e V devem depositar apenas 50% do mesmo, o qual pode ser substituído por seguro-fiança.
  5. II, IV e V estão isentas do depósito recursal e I e III devem depositar apenas 50% do mesmo, o qual não pode ser substituído por seguro-fiança, que só beneficia a quem deve depositar integralmente o depósito recursal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta indica que III (empresa em recuperação judicial) e IV (entidade filantrópica) estão isentas do depósito recursal, enquanto I (empregador doméstico), II (entidade sem fins lucrativos) e V (empresa de pequeno porte) devem efetuar o depósito em valor reduzido pela metade.

Isso decorre do disposto no art. 899 da CLT, que traz no §10 a isenção para beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial, e no §9 a redução para empregador doméstico, entidades sem fins lucrativos, MEI, microempresa e EPP.

O depósito recursal integra o preparo e, na hipótese dos que depositam pela metade, a exigência vale para interposição do recurso. Além disso, o valor do depósito pode ser substituído por seguro-fiança, nos termos legais e de interpretação consolidada pela jurisprudência trabalhista.

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