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Questão FC879469

Jonas prestava serviços como empregado terceirizado da empresa Transparência Limpeza Ltda. ME, nas dependências da tomadora de serviços Luz e Sol Bebidas Ltda. Quando de sua dispen

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2018

Jonas prestava serviços como empregado terceirizado da empresa Transparência Limpeza Ltda. ME, nas dependências da tomadora de serviços Luz e Sol Bebidas Ltda. Quando de sua dispensa, Jonas ingressou com reclamação trabalhista em face de ambas as empresas, sendo a segunda na qualidade de responsável subsidiária por eventuais débitos trabalhistas. As empresas contestaram o feito, sendo que Luz e Sol alegou e comprovou estar em recuperação judicial. Proferida a sentença que condenou a Transparência no pagamento de diferenças de horas extras e reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias e a Luz e Sol de forma subsidiária, pretendem as reclamadas interpor recurso ordinário. Nesse caso,

  1. Luz e Sol deverá efetuar o depósito recursal pela metade; já Transparência é isenta, não precisando efetuá-lo, estando ambas obrigadas ao recolhimento das custas processuais de forma integral, cada uma comprovando o seu pagamento.
  2. ambas devem comprovar cada qual o depósito recursal e as custas processuais, na sua integralidade.
  3. ambas devem efetuar o depósito recursal pela metade, mas o recolhimento das custas processuais deve ser feito de forma integral, cada qual comprovando seu pagamento.
  4. Transparência deverá efetuar o depósito recursal pela metade; já Luz e Sol é isenta, não precisando efetuá-lo, estando ambas obrigadas ao recolhimento das custas processuais de forma integral, cada uma comprovando o seu pagamento.
  5. Transparência deverá efetuar o depósito recursal e o recolhimento das custas processuais pela metade; já Luz e Sol é isenta tanto do depósito recursal, quanto das custas processuais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O recurso ordinário exige o depósito recursal quando interposto. A empresa Transparência tem a qualificativa "ME" (microempresa), razão por que a legislação trabalhista prevê redução do depósito em metade, conforme art. 899, §9 da CLT.

A Luz e Sol comprovou situação de recuperação judicial, condição que, nos termos do art. 899, §10 da CLT, a isenta do depósito recursal.

As custas processuais são débitos distintos do depósito. Aqui cada parte deve recolher as custas que lhe couberem de forma integral e juntar comprovação nos autos, ou seja, ambas comprovam o pagamento das custas, ainda que apenas a Transparência efetue depósito recursal, pela metade.

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