Questão FC879471
Ângela, cuidadora de idosos, moveu reclamação em face de D. Irene, de quem cuidava, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de horas extras, férias + 1/3 e
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2017
Ângela, cuidadora de idosos, moveu reclamação em face de D. Irene, de quem cuidava, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de horas extras, férias + 1/3 e 13º salários entre outros. A reclamação foi julgada PROCEDENTE EM PARTE, com a condenação fixando o valor de R$ 10.000,00, bem como as custas processuais em R$ 200,00.
Sabendo-se que o valor do depósito recursal é de R$ 9.189,00, e, de acordo com o disposto pela Lei nº 13.467/2017, para que D. Irene possa ingressar com Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho,
- deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 5.000,00 e custas processuais no valor de R$ 200,00.
- deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 4.594,50 e custas processuais no valor de R$ 200,00.
- não precisará comprovar depósito recursal, somente custas processuais no valor de R$ 200,00.
- deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 4.594,50 e custas processuais no valor de R$ 100,00.
- deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 5.000,00 e custas processuais no valor de R$ 100,00.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Para interpor o Recurso Ordinário é exigido o depósito recursal, conforme a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017, art. 899, §9º).
O dispositivo prevê redução pela metade do valor do depósito para o empregador doméstico. No caso, D. Irene, empregadora da cuidadora, enquadra-se nessa categoria.
Tomando o valor de referência do depósito recursal de R$ 9.189,00, aplica-se a redução: \(9.189,00 / 2 = 4.594,50\).
Além do depósito recursal reduzido, deve comprovar as custas processuais de R$ 200,00. Assim, comprova-se R$ 4.594,50 de depósito e R$ 200,00 de custas.
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