Questão FC879473
A empresa Esse Prato Alimentos, regularmente citada, compareceu em audiência realizada pelo Juiz da Vara do Trabalho de São Paulo (2ª Região) e apresentou exceção de incompetência
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2015
A empresa Esse Prato Alimentos, regularmente citada, compareceu em audiência realizada pelo Juiz da Vara do Trabalho de São Paulo (2ª Região) e apresentou exceção de incompetência territorial requerendo a remessa da reclamação trabalhista para Ribeirão Preto (15ª Região). A exceção foi acolhida, com a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Ribeirão Preto. Dessa decisão que acolheu a exceção de incompetência
- cabe recurso para o TRT da 2ª Região.
- cabe recurso para o TRT da 15ª Região.
- cabe recurso para o TST.
- não cabe recurso, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória.
- não cabe recurso de imediato, devendo a parte aguardar a decisão do juiz da Vara do Trabalho de Ribeirão Preto sobre a exceção.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Em regra, as decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não admitem recurso imediato, conforme art. 893, §1º da CLT.
No entanto, existe exceção prevista na jurisprudência consolidada pelo TST, conhecida como Súmula 214, que autoriza impugnação imediata quando a decisão acolhe exceção de incompetência territorial e determina a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele do juízo excepcionado.
Nesse caso, a decisão do Juízo da 2ª Região que remeteu os autos para a 15ª Região encerra a relação processual naquele juízo, o que torna possível a revisão imediata pelo próprio Tribunal ao qual o juízo pertence.
Portanto, cabe recurso para o TRT da 2ª Região contra a decisão que acolheu a exceção de incompetência territorial.
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